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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 65 de 26 de Janeiro de 2011

Altera o § 3º do artigo 4º, da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007.

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Art. 1º

O § 3º do art. 4º, da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................................................................. § 3º Decorrendo do exercício de controle externo repercussão do fato na área cível e, desde que não possua o órgão do Ministério Público encarregado desse controle atribuição também para a instauração de inquérito civil público ou ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, incumbe a este encaminhar cópias dos documentos ou peças de que dispõe ao órgão da instituição com a referida atribuição. Art. 2º Os Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão adequar os procedimentos de controle externo da atividade policial, expedindo os atos necessários ao cumprimento da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua entrada em vigor. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.