Artigo 2º da Resolução CNMP nº 61 de 27 de Julho de 2010
Altera a Resolução CNMP nº 43 que institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.