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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 61 de 27 de Julho de 2010

Altera a Resolução CNMP nº 43 que institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.


Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.