Artigo 1º da Resolução CNMP nº 61 de 27 de Julho de 2010
Altera a Resolução CNMP nº 43 que institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 1º
O art. 8º, da Resolução n. 43, de 16 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público organizarão, no prazo de três meses, os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, dando ciência à Corregedoria Nacional. Parágrafo único. As Corregedorias Gerais de cada Ministério Público atualizarão até o último dia útil de cada outubro os calendários e demais procedimentos referentes às atividades mencionadas nesta Resolução, encaminhando na oportunidade relatório relativo às correições e inspeções levadas a termo no período." (NR)