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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 57 de 27 de Abril de 2010

Altera a Resolução n.° 40, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica, para fins de concurso, nos termos que estabelece.

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Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.