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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 57 de 27 de Abril de 2010

Altera a Resolução n.° 40, para assegurar a possibilidade do cômputo dos cursos à distância como atividade jurídica, para fins de concurso, nos termos que estabelece.

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Art. 1º

O parágrafo § 1º, do art. 2º, da Resolução nº 40 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..........................................................................................................… § 1º Os cursos referidos no caput deste artigo deverão ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza."