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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 56 de 22 de Junho de 2010

Dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.


Art. 4º

A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública disponibilizará no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público instruções para o preenchimento e remessa dos relatórios. (Redação dada pela Resolução n° 120, de 24 de fevereiro de 2015)