Artigo 4º da Resolução CNMP nº 56 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.
Art. 4º
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública disponibilizará no sítio do Conselho Nacional do Ministério Público instruções para o preenchimento e remessa dos relatórios. (Redação dada pela Resolução n° 120, de 24 de fevereiro de 2015)