Artigo 3º da Resolução CNMP nº 56 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.
Art. 3º
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública encaminhará à Corregedoria Nacional relatório trimestral acerca do atendimento desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 120, de 24 de fevereiro de 2015)