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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 56 de 22 de Junho de 2010

Dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.


Art. 1º

Os membros do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade, registrando a sua presença em livro próprio.

Parágrafo único

As respectivas unidades do Ministério Público devem assegurar condições de segurança aos seus membros no cumprimento do dever de visita aos estabelecimentos penais.