Artigo 1-a da Resolução CNMP nº 56 de 22 de Junho de 2010
Dispõe sobre a uniformização das inspeções em estabelecimentos penais pelos membros do Ministério Público.
Art. 1º-A
A implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional será fiscalizada pelo Ministério Público por meio da interação e da troca de informação entre os membros com atribuição para fiscalização do controle do sistema carcerário, com o objetivo de acompanhar as contratações públicas e fiscalizar a regularidade do desenvolvimento das condições de saúde e segurança no trabalho, com especial atenção ao cumprimento dos direitos trabalhistas, especialmente aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº 9.450/2018. (Incluído pela Resolução nº 196, de 26 de março de 2019)
§ 1º
Poderão ser instituídos grupos interministeriais permanentes de acompanhamento da implementação da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, especialmente em face do desenvolvimento de atividades externas às unidades carcerárias, que deverão atuar articuladamente para garantir a observância das cotas fixadas e a regularidade das contratações públicas, do desenvolvimento das condições de saúde e segurança no trabalho, e do cumprimento de direitos trabalhistas respectivos, especialmente aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº 9.450/2018. (Incluído pela Resolução nº 196, de 26 de março de 2019)
§ 2º
Nas unidades prisionais onde seja desenvolvido trabalho interno, a inspeção mensal deverá ser preferencialmente acompanhada por membro do Ministério Público do Trabalho designado para avaliação das condições ambientais laborais e regularidade do cumprimento de direitos trabalhistas respectivos dos profissionais lotados no sistema prisional, bem assim aqueles mencionados no art. 7º do Decreto nº 9.450/2018. (Incluído pela Resolução nº 196, de 26 de março de 2019)