Artigo 1º da Resolução CNMP nº 54 de 27 de Abril de 2010
Acrescenta o § 3º ao art. 25 do Regimento Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Acrescenta-se ao art. 25 do Regimento Interno o seguinte § 3º: "Art. 25………………………………………………………………………….. § 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser representado nas sessões do Plenário por membro da Diretoria do Conselho Federal da OAB por ele indicado."