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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 54 de 27 de Abril de 2010

Acrescenta o § 3º ao art. 25 do Regimento Interno.

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Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 25 do Regimento Interno o seguinte § 3º: "Art. 25………………………………………………………………………….. § 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser representado nas sessões do Plenário por membro da Diretoria do Conselho Federal da OAB por ele indicado."