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Resolução CNMP nº 54 de 27 de Abril de 2010

Acrescenta o § 3º ao art. 25 do Regimento Interno.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 4ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2010; Considerando a necessidade de efetivo cumprimento do disposto no § 4º do art. 130- A, da Constituição Federal, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 27 de abril de 2010.


Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 25 do Regimento Interno o seguinte § 3º: "Art. 25………………………………………………………………………….. § 3º. O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ser representado nas sessões do Plenário por membro da Diretoria do Conselho Federal da OAB por ele indicado."

Art. 2º

Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 54 de 27 de Abril de 2010