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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 50 de 26 de Janeiro de 2010

Cria e regulamenta o Boletim Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 3º

A edição do Boletim Eletrônico deverá zelar pela prestação das notícias de forma clara e objetiva, mantendo sempre a fidedignidade com o ato ou decisão de onde emane, de modo a evitar interpretações distorcidas.