Artigo 2º da Resolução CNMP nº 50 de 26 de Janeiro de 2010
Cria e regulamenta o Boletim Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Boletim Eletrônico será editado pela Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público, com periodicidade mínima mensal e remetida diretamente aos endereços eletrônicos de todos os membros e servidores das diversas Unidades do Ministério Público da União e dos Estados.