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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 50 de 26 de Janeiro de 2010

Cria e regulamenta o Boletim Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.

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Art. 2º

O Boletim Eletrônico será editado pela Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional do Ministério Público, com periodicidade mínima mensal e remetida diretamente aos endereços eletrônicos de todos os membros e servidores das diversas Unidades do Ministério Público da União e dos Estados.