Artigo 5º da Resolução CNMP nº 5 de 20 de Março de 2006
Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Ministério Público afastados para exercício de cargo público que não se enquadrem na hipótese do parágrafo único do art. 2º deverão retornar aos órgãos de origem, no prazo de 90 dias.