Artigo 3º da Resolução CNMP nº 5 de 20 de Março de 2006
Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do Ministério Público para exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional, e nessa perspectiva devem ser interpretados os artigos 10, inciso IX, c, da Lei n.º 8.625/93, e 6º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 75/93. (Revogado pela Resolução n° 72, de 15 de junho de 2011)
Art. 3º
O inciso IX do artigo 129 da Constituição não autoriza o afastamento de membros do Ministério Público para exercício de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional, e nessa perspectiva devem ser interpretados os artigos 10, inciso IX, c, da Lei n.º 8.625/93, e 6º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 75/93. (Re dação original restaurada pela Resolução n° 144, de 14 de junho de 2016 )