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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 46 de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta critérios de retribuição pecuniária aos membros auxiliares do Conselho Nacional do Ministério Público.


Art. 2º

O Conselho Nacional do Ministério Público poderá providenciar a celebração de termos de cooperação técnica com os diversos ramos do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de promover o suporte logístico e de pessoal, disponibilizando servidores de seus quadros de pessoal para exercerem suas funções no âmbito exclusivo do Conselho Nacional do Ministério Público.