Artigo 1º da Resolução CNMP nº 46 de 13 de Outubro de 2009
Regulamenta critérios de retribuição pecuniária aos membros auxiliares do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 1º
Os membros do Ministério Público requisitados para auxiliarem a Presidência, a Corregedoria Nacional ou as Comissões do Conselho Nacional do Ministério Público perceberão a diferença de subsídio correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público . (Artigo declarado nulo em decisão plenária proferida nos autos do Recurso Interno n° 0.00.000.000712/2011-90, julgado em 29/01/2014)