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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 43 de 16 de Junho de 2009

Institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.


Art. 1º

A presente Resolução tem por fim instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.