Artigo 1º da Resolução CNMP nº 43 de 16 de Junho de 2009
Institui a obrigatoriedade de realização periódica de inspeções e correições no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Art. 1º
A presente Resolução tem por fim instituir a obrigatoriedade de realização periódica de correições e inspeções no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.