Artigo 8º da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 8º
Os Ministérios Públicos poderão estabelecer convênios com serviços de agentes de integração, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.