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Artigo 16 da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009

dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre


Art. 16

O ingresso em qualquer programa de estágio não-obrigatório somente ocorrerá mediante a apresentação de atestado médico comprovando, única e exclusivamente, a aptidão clínica, incluindo anammese e exame físico, à realização das atividade de estágio, sendo desnecessária a realização de perícia médica oficial ou a juntada de exames complementares adicionais de rotina, tais como laboratoriais e radiológicos.

Parágrafo único

Se o serviço médico entender necessários exames complementares, poderá requisitá-los do candidato fundamentando a decisão.