Artigo 1º da Resolução CNMP nº 42 de 16 de Junho de 2009
dispõe sobre o estágio de estudantes alterando e revogando disposições legais anteriores sobre
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União, os requisitos para a concessão de estágio a estudantes que estejam freqüentando o ensino regular, em Instituições públicas ou privadas de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, oportunizando o desempenho de atividades complementares em sua área de formação, objetivando o desenvolvimento do educando para a cidadania, a vida e o trabalho.