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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 39 de 26 de Maio de 2009

Propõe a alteração da Resolução n° 31, de 1° de setembro de 2008, que trata do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 1º

Alterar a redação do artigo 66, caput, da Resolução n° 31, de 1° de setembro de 2008 , que passa a ter a seguinte redação: "A proposta de conteúdo normativo, recomendatório ou regulamentar deverá estar redigida na forma articulada, que será lida em sessão, juntamente com a justificativa, distribuindo-se cópia a todos os conselheiros, contando-se a partir daí o prazo de quinze dias para o oferecimento de emendas a serem apresentadas ao proponente, que será também o Relator da matéria."