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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.


Art. 7º

Deverão ser resguardados o sigilo e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de violência, de assédio moral, de assédio sexual ou de discriminação.

Parágrafo único

As notícias encaminhadas de forma anônima serão submetidas, antes da instauração de procedimentos, à análise quanto à verossimilhança dos fatos narrados.