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Artigo 18-a, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025

Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.


Art. 18-A

Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

Parágrafo único

Deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de violência, assédio moral, assédio sexual ou discriminação.