Artigo 18-a, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 315 de 23 de Setembro de 2025
Dispõe sobre as Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental e sobre sua atuação no combate à violência, aos assédios sexual e moral e à discriminação no âmbito do Ministério Público.
Art. 18-A
Os ramos e as unidades do Ministério Público deverão alinhar seus respectivos planos estratégicos à Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Parágrafo único
Deverão ser instituídas e observadas políticas estratégicas institucionais adicionais acerca do tema para promover a igualdade, com respeito às diversidades e combate a qualquer tipo de violência, assédio moral, assédio sexual ou discriminação.