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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 301 de 12 de Novembro de 2024

Disciplina a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.


Art. 4º

O procedimento de que trata a presente resolução será denominado Procedimento Extrajudicial Classificador.

Parágrafo único

A comunicação entre as serventias extrajudiciais e as unidades do Ministério Público será realizada por meio eletrônico, através de interoperabilidade entre os sistemas, nos termos dos artigos 284 a 319 do Provimento 149/2023 do CNJ.