Artigo 3º da Resolução CNMP nº 301 de 12 de Novembro de 2024
Disciplina a atuação do Ministério Público em procedimentos oriundos de serventias extrajudiciais prestadoras de serviços notariais ou de registros públicos.
Art. 3º
O membro do Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para solicitar a apresentação de documentação complementar, manifestar-se favoravelmente à lavratura do ato ou impugná-lo.