Artigo 4º da Resolução CNMP nº 290 de 30 de Abril de 2024
Altera a redação do § 1º do art. 18 da Resolução
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam renumerados os parágrafos subsequentes do art. 18 da Resolução CNMP nº 42/2009, conforme abaixo descrito. "Art. 18......... §4º [...] §5º [...] Art. 5º O §4º do art. 18 Resolução CNMP nº 42, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ........................ § 5º As unidades ministeriais deverão conferir prioridade à implementação de programas de aprendizagem, na forma da Resolução CNMP nº 218, de 2020, em relação à seleção geral de estagiários provenientes de Ensino Médio. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.