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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 290 de 30 de Abril de 2024

Altera a redação do § 1º do art. 18 da Resolução

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Art. 3º

Acresce-se o §2º ao art. 18 à Resolução CNMP nº 42, de 2009, com a seguinte redação: "Art. 18. ........................ § 2º Caso o processo seletivo seja exclusivamente virtual, a unidade ministerial adotará providências para possibilitar a participação de candidatos que não possuam acesso à internet, a ferramentas tecnológicas ou tenham seu acesso limitado." (NR)