Artigo 3º da Resolução CNMP nº 290 de 30 de Abril de 2024
Altera a redação do § 1º do art. 18 da Resolução
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acresce-se o §2º ao art. 18 à Resolução CNMP nº 42, de 2009, com a seguinte redação: "Art. 18. ........................ § 2º Caso o processo seletivo seja exclusivamente virtual, a unidade ministerial adotará providências para possibilitar a participação de candidatos que não possuam acesso à internet, a ferramentas tecnológicas ou tenham seu acesso limitado." (NR)