Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Resolução CNMP nº 290 de 30 de Abril de 2024

Altera a redação do § 1º do art. 18 da Resolução

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O §1º do art. 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. ............................................................................................................ § 1º O processo de seleção pública deverá ser precedido de convocação por edital público e ser composto por prova escrita, presencial ou virtual, ou, por decisão da Administração Superior, substituída por critérios objetivos de valoração de mérito, como avaliação de desempenho acadêmico ou currículo com pontuação predeterminada para atividades práticas e/ou acadêmicas, o que deverá ser previamente estabelecido e expresso no edital de abertura do processo de credenciamento.".