Artigo 7º da Resolução CNMP nº 29 de 31 de Março de 2008
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 7º
Revoga-se a Resolução nº 4, de 20 de Fevereiro de 2006 .