Artigo 9º da Resolução CNMP nº 288 de 19 de Março de 2024
Disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se