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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 288 de 19 de Março de 2024

Disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se