Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Resolução CNMP nº 288 de 19 de Março de 2024

Disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Na hipótese de a decisão judicial de apreensão contemplar ativos virtuais cujas chaves privadas estejam em poder de prestadora de serviços de ativos virtuais, a efetivação da medida constritiva se dará através do envio da ordem judicial à prestadora de serviços respectiva, determinando sua apreensão e a impossibilidade de realização de novas transferências destes ativos para outros endereços.

Parágrafo único

O membro do Ministério Público também velará para que eventuais valores em moeda fiduciária custodiados pela prestadora de serviços de ativos virtuais sejam apreendidos.