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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 288 de 19 de Março de 2024

Disciplina a atuação dos membros do Ministério Público em feitos envolvendo a apreensão, custódia e liquidação de ativos virtuais e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Resolução disciplina a atuação de membros do Ministério Público em procedimentos e processos de qualquer natureza, que envolvam a gestão, especialmente a apreensão, a custódia e a liquidação, de ativos virtuais definidos na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.