Artigo 7º da Resolução CNMP nº 287 de 12 de Março de 2024
Dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na eventualidade de ausência de estrutura na comarca para a realização do depoimento especial nos moldes do preconizado pelo art. 11 e art. 12, da Lei nº 13.431/2017, o membro do Ministério Público deve observar as orientações da Corregedoria-Geral e da Procuradoria-Geral de Justiça da unidade ministerial.