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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 287 de 12 de Março de 2024

Dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.

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Art. 11

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.