Artigo 11 da Resolução CNMP nº 287 de 12 de Março de 2024
Dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.