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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 7º

As atribuições da unidade de auditoria interna abrangem atividades de avaliação e de consultoria, a serem especificadas por ato do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral da República.