Artigo 7º da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atribuições da unidade de auditoria interna abrangem atividades de avaliação e de consultoria, a serem especificadas por ato do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral da República.