Artigo 6º da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A unidade de auditoria interna deve estar livre de interferências na determinação do escopo da atividade de auditoria interna, na execução do trabalho e na comunicação dos resultados.