Artigo 4º da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades de controle interno que realizem auditorias adotarão a denominação "Auditoria Interna", devendo exercer exclusivamente atividades de avaliação e de consultoria, sem prejuízo da existência e/ou criação das demais estruturas de governança de controle interno, de transparência, de integridade e de gerenciamento de riscos.