Artigo 30 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
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