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Artigo 29 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 29

O Relatório Final de Auditoria incluirá recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.

§ 1º

A unidade de auditoria interna acompanhará a implementação das recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria, considerando que a não C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO implementação no prazo indicado pode implicar comunicação à Chefia da instituição ministerial.

§ 2º

O direito de acesso aos documentos gerados em decorrência da realização de auditorias será assegurado após assinatura do relatório final.