Artigo 28 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Compete ao titular da unidade de auditoria interna determinar quando, como e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma do relatório.