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Artigo 28 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 28

Compete ao titular da unidade de auditoria interna determinar quando, como e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma do relatório.