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Artigo 27 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 27

Para cada auditoria realizada será elaborado um Relatório Final de Auditoria, contendo o resultado dos exames, baseados em documentos comprobatórios, que expressem a exatidão do relatório e a precisão das proposições.