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Artigo 25 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 25

Todo o trabalho deve ser revisado pelo auditor responsável pela auditoria, de modo que as avaliações e conclusões estejam solidamente baseadas e suportadas por suficientes, adequadas e relevantes evidências para fundamentarem o Relatório Final da Auditoria e as propostas de encaminhamento.