Artigo 24 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As instituições ministeriais adotarão providências e editarão os atos normativos necessários para readequar ou criar os setores de auditoria interna de acordo com os ditames desta Resolução.