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Artigo 24 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 24

As instituições ministeriais adotarão providências e editarão os atos normativos necessários para readequar ou criar os setores de auditoria interna de acordo com os ditames desta Resolução.