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Artigo 23 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 23

O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido por servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela Chefia da instituição C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO ministerial, permitindo-se a nomeação de servidores extraquadro para os serviços de apoio técnico e administrativo da unidade de auditoria interna.

Art. 23

O cargo de titular da unidade de auditoria interna será exercido, preferencialmente, por membro ou servidor do quadro efetivo do Ministério Público, nomeado pela Chefia da instituição ministerial. (Redação dada pela Resolução nº 295, de 28 de maio de 2024)