Artigo 21, Inciso I da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O servidor lotado na unidade de auditoria interna não poderá:
I
auditar, em nenhuma hipótese, operações específicas com as quais esteve envolvido;
II
pleitear, solicitar, sugerir ou receber nenhum tipo de vantagem para que sua análise seja influenciada ou para que seja realizada interferência na atividade de outro servidor;
III
implementar controles internos;
IV
gerenciar a política de gestão de riscos;
V
participar diretamente na elaboração de normativos internos que disciplinem as atividades das unidades administrativas;
VI
atuar em atividade que possa prejudicar o exercício imparcial de suas atribuições;
VII
ter responsabilidade ou autoridade operacional sobre a atividade auditada;
VIII
exercer atividades próprias e típicas de gestão, tais como:
a
atos que resultem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos, independentemente do valor atribuído;
b
análise prévia de estudos técnicos preliminares, projeto básico, termo de referência, editais de licitação, minutas de contratos ou aditivos contratuais, independentemente do valor atribuído;
c
formulação e implementação de políticas nas áreas de planejamento orçamentário e financeiro;
d
promoção ou participação na implantação de sistemas gerenciais não relacionados à área de auditoria; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
e
participação em comissão sindicante, em comissão de processo administrativo disciplinar ou em conselhos com direito a voto;
f
atividades de assessoramento jurídico; e
g
atividades de contadoria.
§ 1º
O auditor, assim como o servidor designado nos termos do art. 11, está impedido de atuar e assim deve se autodeclarar, em quaisquer casos em que possa restar comprometida sua objetividade e sua isenção na realização dos trabalhos.
§ 2º
Quando houver dúvida sobre situação específica que possa comprometer a objetividade dos trabalhos ou a ética profissional, os auditores devem buscar orientação junto ao titular da auditoria interna ou, se houver, junto à Comissão de Ética da instituição ministerial, que deverá expedir orientação formal.