Artigo 20, Inciso III da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O servidor lotado na unidade de auditoria interna deve:
I
servir ao interesse público e honrar a confiança pública, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
II
atuar em atenção aos princípios elencados no art. 5º desta Resolução e no art. 37 da Constituição Federal;
III
respeitar o valor e a propriedade das informações recebidas e não as divulgar sem autorização;
IV
comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência;
V
evitar situações de conflito de interesses, bem como condutas que possam comprometer a confiabilidade ou a objetividade de seu trabalho.