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Artigo 20, Inciso I da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 20

O servidor lotado na unidade de auditoria interna deve:

I

servir ao interesse público e honrar a confiança pública, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

II

atuar em atenção aos princípios elencados no art. 5º desta Resolução e no art. 37 da Constituição Federal;

III

respeitar o valor e a propriedade das informações recebidas e não as divulgar sem autorização;

IV

comprometer-se somente com serviços para os quais possua os necessários conhecimentos, habilidades e experiência;

V

evitar situações de conflito de interesses, bem como condutas que possam comprometer a confiabilidade ou a objetividade de seu trabalho.