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Artigo 19 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

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Art. 19

O titular da unidade de auditoria interna, ao tomar conhecimento de indícios de ilegalidades por consequência dos trabalhos de auditoria, encaminhará as informações à Chefia Institucional ou ao órgão colegiado com atribuição para gestão de governança e riscos, para as providências necessárias à apuração da autoria, materialidade, nexo de causalidade e individualização de condutas.