Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024

Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

É vedada a utilização de informações obtidas em decorrência dos trabalhos de auditoria em benefício pessoal ou contrariamente à lei, em detrimento dos objetivos institucionais.