Artigo 18 da Resolução CNMP nº 286 de 12 de Março de 2024
Estabelece diretrizes para as atividades de auditoria interna no Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É vedada a utilização de informações obtidas em decorrência dos trabalhos de auditoria em benefício pessoal ou contrariamente à lei, em detrimento dos objetivos institucionais.